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REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO NOVO LOGOTIPO DA IGREJA DE DEUS PENTECOSTAL DO BRASIL

O PRESIDENTE DA IGREJA DE DEUS PENTECOSTAL DO BRASIL, doravante denominada IDPB, no uso de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para o concurso que selecionará o novo logotipo da IDPB, de acordo com as instruções estabelecidas neste regulamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS: Como fundamentos básicos e para os critérios de seleção do logotipo deverão ser considerados o slogan e os objetivos gerais da IDPB, sendo:

SLOGAN: Pregando a Verdade da bíblia no poder do Espírito Santo.

OBJETIVOS GERAIS: Pregação do evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, capacitação de ministros chamados e vocacionados para exercício do ministério, implantação de igrejas em todo o território nacional e outras nações, baseados na prática da fé cristã evangélica orientada pela bíblia sagrada.

REGULAMENTO

1. DOS PARTICIPANTES

1.1. O concurso é aberto a todos os membros institucionais e comunitários da IDPB nacional, incluindo todas as IDPB´s estaduais e seus respectivos membros.

1.2. Cada participante poderá concorrer com quantas propostas quiser, desde que se enquadre nos critérios de seleção estabelecidos neste edital.

 

2. DO OBJETO

2.1. As propostas deverão concentrar-se nos objetivos do concurso, podendo ser apresentados em meio eletrônico ou na forma impressa.

2.2. No caso de arquivo em meio eletrônico, o formato deverá ser compatível para que o acesso seja feito em programas abertos ou comumente utilizados para computação gráfica.

2.3. No caso de proposta em meio impresso, o original deverá ser apresentado em tamanho mínimo de 10x15 cm, e oferecer condições para perfeita reprodução gráfica.

2.4. A proposta poderá ser monocromática ou colorida.

2.5. A proposta do logotipo deve ser elaborada visando diversas aplicações, desde cartazes até timbres de aplicação em impressos e mídias digitais, como internet e vídeos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As propostas deverão ser enviadas ou entregues no escritório nacional, estaduais ou encaminhadas para o e-mail idpb@idpbnacional.com, até o dia 15 de setembro de 2016.

3.2. A apresentação das propostas obedecerá a seguinte forma:

3.2.1. As propostas enviadas ou entregues no escritório nacional deverão estar contidas em envelope com o título: “Concurso Logotipo da IDPB”. No interior deve conter o logotipo em folha separada, juntamente com nome completo do participante, endereço, telefones, e-mail e os nomes do pastor e da IDPB a que pertence.

3.2.2. As propostas encaminhadas por e-mail deverão conter o logotipo em arquivo anexado, em formato JPEG com resolução mínima de 300dpi, juntamente com nome completo do participante, endereço, telefones, e-mail e os nomes do pastor e da IDPB a que pertence. O título do e-mail deve ser: “Concurso Logotipo IDPB”. Todos os participantes receberão uma confirmação, via e-mail, da inscrição do projeto.

3.3. O envio da proposta pelo candidato implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento.

3.4. Só poderão participar propostas originais e inéditas, produzidas em qualquer técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos.

3.5. A proposta do logotipo não deverá ser assinada ou conter alguma marcação de identificação do participante.

4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

4.1. A Comissão Julgadora do Concurso será constituída de 07 (sete) membros, sendo eles: O presidente nacional, os membros da junta administrativa nacional, um técnico da área de comunicação ou produção gráfica e um membro da IDPB indicado pelo presidente nacional.

4.2. A Comissão Julgadora selecionará as propostas conforme os seguintes critérios:

4.2.1. Criatividade (inovação conceitual e técnica).

4.2.2. Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes).

4.2.3. Comunicação (concisão e universalidade).

4.2.4. Aplicabilidade (diferentes aplicações em impressos e digital).

4.2.5. Relação com o conceito, o slogan e os objetivos gerais da IDPB.

4.3. Serão selecionadas as cinco melhores propostas, a fim de serem disponibilizadas para visualização no site da IDPB e apresentadas para votação Na próxima Convenção Nacional em novembro de 2016.

4.4. Os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) autor(es).

4.5 A decisão da comissão julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

5. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO

5.1 O resultado final do concurso será anunciado na Convenção Nacional em novembro de 2016 e no site da IDPB Nacional (www.idpbnacional.org) e nos murais informativos dos escritórios estaduais.

5.2 Será premiado somente o primeiro colocado, que receberá o valor de R$ 2000,00 (Dois mil reais), pagos pela IDPB Nacional em até 30 dias da divulgação do resultado.

6. SOBRE OS DIREITOS DE USO DO LOGOTIPO

6.1 É prevista a aplicação do logotipo em todas as peças de comunicação institucional da IDPB como sinalização, websites, papelaria, materiais promocionais, entre outros.

6.2 Considera-se que, ao enviar o arquivo com a proposta, o candidato declara ser o autor do logotipo nele contida e manifesta ter tomado conhecimento e concordado com este regulamento.

6.3 Ao participarem do concurso, os candidatos autorizam a IDPB a divulgar suas propostas no site da instituição, para efeito do concurso, sem qualquer ônus de qualquer espécie.

6.4 Ao participarem do concurso, os candidatos comprometem-se, na hipótese de vencerem o concurso e, sob pena de desclassificação, a ceder à IDPB todos os direitos de uso e modificação do logotipo, bem como o direito de transmissão desses mesmos direitos, não cabendo à IDPB ou suas cessionárias quaisquer ônus, pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados em qualquer tempo.

7. PRAZOS:

7.1 Envio das propostas: até o dia 15 de setembro de 2016;

7.2 Julgamentos das propostas: até o dia 30 de setembro de 2016;

7.3 Divulgações das cinco propostas selecionadas: até o dia 31 de outubro de 2016;

7.4 Votações das cinco propostas: Convenção Nacional em novembro de 2016;

7.5 Divulgações do resultado final: após Convenção Nacional em novembro de 2016;

8. DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas ao Escritório da IDPB Nacional dentro do prazo legal que, por sua vez, resolverá todos os casos de dúvidas, conflitos e omissões deste regulamento.

 

Francisco Antônio Holanda Montefusco

Presidente Nacional da IDPB

 

Informações

IDPB - Escritório Nacional:

(92) 3342-4014 (92) 3654-7199

Site: www.idpbnacional.org

E-mail: idpb@idpbnacional.com

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